Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024360 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | HERANÇA INDIVISA ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199810229831066 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2078 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/24 IN BMJ N381 PAG748. | ||
| Sumário: | I - Há litisconsórcio voluntário activo na acção em que todos os herdeiros reivindicam prédio de herança indivisa na qualidade de interessados na herança, podendo aliás a intervenção ter sido em nome próprio para defender o interesse da herança, relativamente ao pedido de restituição do prédio. II - Qualquer dos co-herdeiros tem legitimidade para pedir bens que estejam em poder de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||