Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831066
Nº Convencional: JTRP00024360
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: HERANÇA INDIVISA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199810229831066
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/98-2S
Data Dec. Recorrida: 04/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2078 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/24 IN BMJ N381 PAG748.
Sumário: I - Há litisconsórcio voluntário activo na acção em que todos os herdeiros reivindicam prédio de herança indivisa na qualidade de interessados na herança, podendo aliás a intervenção ter sido em nome próprio para defender o interesse da herança, relativamente ao pedido de restituição do prédio.
II - Qualquer dos co-herdeiros tem legitimidade para pedir bens que estejam em poder de terceiro.
Reclamações: