Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016016 | ||
| Relator: | SILVA CURA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À DEMANDA AVAL FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP197603030011565 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG114 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ N103 PAG420. JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED 1V PAG449. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART330. LULL ART32. CCIV66 ART649. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/07/03 IN BMJ N119 PAG501. AC STJ DE 1966/04/12 IN BMJ N156 PAG382. AC STJ DE 1966/05/10 IN BMJ N157 PAG302. AC STJ DE 1967/02/21 IN BMJ N164 PAG335. AC STJ DE 1970/12/02 IN RT N86 PAG41. | ||
| Sumário: | I - A obrigação assumida por quem dá o aval constitui uma garantia que deveras se assemelha à da fiança, mas que, ao contrário desta, se apresenta autónoma, com vida própria, paralela à do avalizado e independente desta, pelo que a prestação do aval não se enquadra na alínea a) do n. 1 do artigo 330 do Código de Processo Civil, sendo irrelevante que o avalista alegue a prestação do aval destinado a facilitar o desconto da letra, nas relações imediatas. II - O avalista não se pode considerar como devedor solidário e, como tal, abrangido pela alínea c), do referido artigo. | ||
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