Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530842
Nº Convencional: JTRP00015871
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SUSPENSÃO
REQUISITOS
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199511029530842
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 49/95
Data Dec. Recorrida: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 N2 ART279 N1 ART284 N1 A ART1344 N1.
Sumário: I - Para que se verifique prejudicialidade que conduza
à suspensão de uma causa é preciso que a questão comum a ambas seja discutida, a título principal, quer na causa prejudicial quer na causa subordinada.
II - Não constitui prejudicialidade que leve à suspensão de uma causa o facto de se discutir questão em mero incidente de processo de inventário, pois aquele nem sequer configura uma causa.
Reclamações: