Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006287 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO DESPACHO SANEADOR ADMISSÃO DO RECURSO EFEITO DO RECURSO RECURSO SUBORDINADO MÁ FÉ MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199203109150776 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29-D/83 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART925 ART693 ART792 ART456 ART678 N1. | ||
| Sumário: | I - Seguindo os embargos de executado, consoante o artigo 925 do Código de Processo Civil, os termos do processo sumário, funciona a regra específica do artigo 792 do Código de Processo Civil, contrária à regra geral do seu artigo 693. II - De acordo com aquela regra específica, em processo sumário, a apelação tem sempre efeito meramente devolutivo. III - Limitado o recurso subordinado à não condenação dos embargantes como litigantes de má fé, mas relativo a despacho de que aqueles não recorreram, nem tinham legitimidade para recorrer, deve esse recurso ser encarado como verdadeiro recurso principal, não admissível porque, de 200000$00 o valor da sucumbência, esse valor é inferior a metade da alçada do tribunal da comarca. IV - Dado que essa multa se traduz numa sanção pecuniária específica, a fixar, exclusivamente, pelo juiz, o montante da multa por litigância de má fé é irrelevante para determinação do valor da sucumbência. | ||
| Reclamações: | |||