Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017530 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA REQUISITOS DÍVIDA EXECUÇÃO FISCAL TÍTULO EXECUTIVO PROVAS SOCIEDADE GERENTE RESPONSABILIDADE REGISTO DA ACÇÃO FALTA SENTENÇA EFEITOS TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199601089550691 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4966 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPTRI91 ART13 ART245. CRP84 ART3. CPC67 ART201 N1. CCIV66 ART610 ART613 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/03/02 IN CJ T2 ANOXIV PAG113. | ||
| Sumário: | I - A dívida, para efeito de acção pauliana, pode ser provada através de título executivo suporte de execução fiscal. II - Os gerentes de uma sociedade devedora são responsáveis subsidiários " ab initio " pelas dívidas da sociedade. III - São requisitos da acção pauliana: - A anterioridade do crédito, ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; - Resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito. IV - A falta de registo da acção pauliana não gera nulidade do processo. V - A sentença proferida em acção pauliana não registada não vincula os terceiros adquirentes que, entretanto, registaram a aquisição a seu favor. | ||
| Reclamações: | |||