Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220927
Nº Convencional: JTRP00033876
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: RP200302060220927
Data do Acordão: 02/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART31-B ART325 N2.
Sumário: À intervenção principal provocada de um réu deve estender-se ao caso de o réu chamado se encontrar numa relação de alternatividade com o réu inicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: