Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920032
Nº Convencional: JTRP00025442
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ENCARGO DA HERANÇA
ACÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199902239920032
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 71/96-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2098.
Sumário: I - Partilhada uma herança, o credor da mesma pode intentar acção contra cada um dos herdeiros, individual ou colectivamente, que responderão na proporção do que cada um deles recebeu.
II - Quando apenas um herdeiro é accionado, a questão que se põe é sobre a procedência na acção e não sobre a legitimidade.
Reclamações: