Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124046
Nº Convencional: JTRP00013323
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÕES
CONCURSO REAL
CÚMULO JURÍDICO
CÚMULO MATERIAL
Nº do Documento: RP199006060124046
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/01/07 IN CJ ANOXII T1 PAG250.
Sumário: Em caso de concurso real de contra-ordenações rege o princípio da acumulação material das coimas, não havendo lugar a cúmulo jurídico por aplicação subsidiária das normas do Código Penal.
Reclamações: