Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110482
Nº Convencional: JTRP00002381
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: PODER PATERNAL
ALTERAçãO
Nº do Documento: RP199201279110482
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Data Dec. Recorrida: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N2.
OTM78 ART180 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/01/11 IN BMJ N325 PAG612.
AC RC DE 1988/04/19 IN CJ T2 PAG67.
AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 PAG255.
Sumário: I - O interesse do menor deve presidir a qualquer decisão sobre a regulação do respectivo poder paternal.
II - Tendo um menor de cerca de 10 anos de idade vivido sempre com a mãe, salvo num periodo de 4 meses e encontrando-se em normal desenvolvimento e formação, assim deve continuar, embora a mudança de residencia da mãe de Lisboa para Braga imponha ao pai, residente na Amadora, um maior sacrificio para conviver com o filho.
Reclamações: