Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002381 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL ALTERAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199201279110482 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N2. OTM78 ART180 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/01/11 IN BMJ N325 PAG612. AC RC DE 1988/04/19 IN CJ T2 PAG67. AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 PAG255. | ||
| Sumário: | I - O interesse do menor deve presidir a qualquer decisão sobre a regulação do respectivo poder paternal. II - Tendo um menor de cerca de 10 anos de idade vivido sempre com a mãe, salvo num periodo de 4 meses e encontrando-se em normal desenvolvimento e formação, assim deve continuar, embora a mudança de residencia da mãe de Lisboa para Braga imponha ao pai, residente na Amadora, um maior sacrificio para conviver com o filho. | ||
| Reclamações: | |||