Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930468
Nº Convencional: JTRP00026252
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: RP199906099930468
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5545-A
Data Dec. Recorrida: 10/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837-A N1 ART3 N1 ART661 N1 ART264 N1 ART664 ART466 N1
ART811 N1 ART812 ART833 N1 ART836 ART863 A ART924 ART926.
Sumário: I - O poder-dever de cooperação que impende sobre o juiz, em sede executiva, consagrado no artigo 837-A n.1 do Código de Processo Civil, está condicionado, quanto ao respectivo exercício, pela alegação da factualidade determinante das respectivas dificuldades.
Reclamações: