Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026252 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930468 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5545-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837-A N1 ART3 N1 ART661 N1 ART264 N1 ART664 ART466 N1 ART811 N1 ART812 ART833 N1 ART836 ART863 A ART924 ART926. | ||
| Sumário: | I - O poder-dever de cooperação que impende sobre o juiz, em sede executiva, consagrado no artigo 837-A n.1 do Código de Processo Civil, está condicionado, quanto ao respectivo exercício, pela alegação da factualidade determinante das respectivas dificuldades. | ||
| Reclamações: | |||