Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351377
Nº Convencional: JTRP00010947
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: RP199405039351377
Data do Acordão: 05/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4983/91
Data Dec. Recorrida: 10/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1.
Sumário: O conteúdo do documento autêntico faz prova plena no que concerne à conformidade do que nele foi exarado com o que foi percebido pelo oficial que o elaborou ou subscreveu, mas já não goza dessa força probatória no que respeita à conformidade do conteúdo com a realidade extrínseca anterior à sua realização, isto é, quanto à intenção real das partes e à vontade de emitir as declarações exaradas, nos precisos termos em que o foram.
Reclamações: