Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010947 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RP199405039351377 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4983/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1. | ||
| Sumário: | O conteúdo do documento autêntico faz prova plena no que concerne à conformidade do que nele foi exarado com o que foi percebido pelo oficial que o elaborou ou subscreveu, mas já não goza dessa força probatória no que respeita à conformidade do conteúdo com a realidade extrínseca anterior à sua realização, isto é, quanto à intenção real das partes e à vontade de emitir as declarações exaradas, nos precisos termos em que o foram. | ||
| Reclamações: | |||