Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830706
Nº Convencional: JTRP00024294
Relator: ALVES VELHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199810159830706
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10413-2S
Data Dec. Recorrida: 12/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
Sumário: I - O excesso de pronúncia existe quando o juiz, fora do âmbito das questões de que a lei lhe impõe o conhecimento oficioso, se ocupe ( conheça ) de questões não suscitadas pelas partes, violando o princípio da correspondência entre a acção e a sentença.
Reclamações: