Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030000 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011300031429 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 671/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 N1 ART1222 N1 ART1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/01/22 IN CJ T1 ANOXXI PAG205. | ||
| Sumário: | I - Os direitos conferidos pelos artigos 1221 n.1 e 1222 n.1 do Código Civil não podem ser exercidos arbitrariamente, mas sim sucessivamente e pela ordem em que constam daqueles preceitos. II - A indemnização embora possa ser exigida conjuntamente com a eliminação dos defeitos da obra ou a simples redução do preço da empreitada, só pode, todavia, respeitar a prejuízos que não possam ser compensados daquelas duas formas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |