Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031429
Nº Convencional: JTRP00030000
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200011300031429
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 671/98
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 N1 ART1222 N1 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/01/22 IN CJ T1 ANOXXI PAG205.
Sumário: I - Os direitos conferidos pelos artigos 1221 n.1 e 1222 n.1 do Código Civil não podem ser exercidos arbitrariamente, mas sim sucessivamente e pela ordem em que constam daqueles preceitos.
II - A indemnização embora possa ser exigida conjuntamente com a eliminação dos defeitos da obra ou a simples redução do preço da empreitada, só pode, todavia, respeitar a prejuízos que não possam ser compensados daquelas duas formas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: