Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630811
Nº Convencional: JTRP00017883
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
Nº do Documento: RP199610109630811
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 292/95
Data Dec. Recorrida: 02/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART108 ART94 N2 ART109 N2 ART100 N1 N2 N3 N4.
Sumário: I - A cláusula contratual que estatui o foro de uma comarca para os pleitos emergentes de um contrato de mútuo com hipoteca celebrado por escritura pública é aplicável também às acções executivas correspondentes mesmo que o foro escolhido não seja o da situação dos bens hipotecados, porquanto tal não implica a incompetência absoluta do tribunal, visto que a regra consagrada no artigo 94 n.2 do Código de Processo Civil é da mesma natureza das constantes dos artigos
73 a 81 do mesmo Código.
Reclamações: