Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017883 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA CONVENCIONAL EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610109630811 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 292/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART108 ART94 N2 ART109 N2 ART100 N1 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - A cláusula contratual que estatui o foro de uma comarca para os pleitos emergentes de um contrato de mútuo com hipoteca celebrado por escritura pública é aplicável também às acções executivas correspondentes mesmo que o foro escolhido não seja o da situação dos bens hipotecados, porquanto tal não implica a incompetência absoluta do tribunal, visto que a regra consagrada no artigo 94 n.2 do Código de Processo Civil é da mesma natureza das constantes dos artigos 73 a 81 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||