Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120835
Nº Convencional: JTRP00035178
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP200212170120835
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 10420-B/93-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART837 N1 ART861-A N6.
Sumário: Na penhora de créditos basta que o exequente forneça a identidade do executado (depositante) e certifique o Banco de que o saldo da conta desse cliente fica à ordem do tribunal de execução ou, tratando-se de vários bancos, peça prévia indicação ao Banco de Portugal sobre as instituições bancárias onde o executado possui contas bancárias a penhorar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: