Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027046 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA REGISTO PREDIAL FALTA EXECUÇÃO PRÉDIO PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920434 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2020-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 N1 ART879 A. CODN95 ART80 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1999/05/18 IN DR IS-A DE 1999/07/10. | ||
| Sumário: | I - Se o prédio penhorado em execução movida contra o devedor, já tinha saído do seu património através de negócio jurídico válido - contrato de compra e venda - celebrado em data anterior ao acto da penhora ( esta registada ), não tendo, porém, sido registada a aquisição de tal prédio, a penhora não pode manter-se, procedendo os embargos de terceiro deduzidos pelo adquirente. | ||
| Reclamações: | |||