Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920434
Nº Convencional: JTRP00027046
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: COMPRA E VENDA
REGISTO PREDIAL
FALTA
EXECUÇÃO
PRÉDIO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199910199920434
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 2020-B
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART408 N1 ART879 A.
CODN95 ART80 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1999/05/18 IN DR IS-A DE 1999/07/10.
Sumário: I - Se o prédio penhorado em execução movida contra o devedor, já tinha saído do seu património através de negócio jurídico válido - contrato de compra e venda - celebrado em data anterior ao acto da penhora ( esta registada ), não tendo, porém, sido registada a aquisição de tal prédio, a penhora não pode manter-se, procedendo os embargos de terceiro deduzidos pelo adquirente.
Reclamações: