Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610233
Nº Convencional: JTRP00017985
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO PEREMPTÓRIO
INÍCIO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
Nº do Documento: RP199605229610233
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 542/95-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 ART107 N2 N3 ART112 N3 ART113 N1 A ART277 N3 ART283
N5 ART287 N1 A.
CPP87 ART287 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28.
CPC67 ART242 ART256.
Sumário: I - Não será impeditivo de ser praticado o acto dentro do prazo legal ( no caso, requerimento de abertura da instrução apresentado por arguido residente em comarca diferente daquela em que corre o processo ), o facto do requerente não dispôr do número do processo por a autoridade citante ou notificante ( guarda da Polícia de Segurança Pública ) o não ter fornecido no acto da notificação.
II - Uma vez que o Código de Processo Penal de 1987 não contém preceito análogo ao do § 8 do artigo
83 do Código anterior e dedica todo um título
à comunicação dos actos e convocação para eles
( artigo 111 e seguintes ), haverá que concluir não se aplicar o ritualismo previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil para as citações ou notificações ( artigo 256 ).
III - Se uma nova lei alonga um prazo peremptório ou cominatório, aplicar-se-à imediatamente não só aos prazos relativos a actos futuros incluidos em acções pendentes, mas aos próprios prazos que já estejam a correr, contando-se o período de tempo já decorrido na vigência da lei antiga.
IV - O arguido já não poderá beneficiar do novo prazo de 20 dias para requerer a abertura da instrução ( passou de 5 para 20 dias face à alteração introduzida pelo Decreto - Lei n. 317/95, de
28 de Novembro ), porque, quando a nova lei entrou em vigor, o prazo de 5 dias para requerer a instrução já havia expirado.
Reclamações: