Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012585
Nº Convencional: JTRP00016075
Relator: AFONSO LIBERAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
FORMA DE PROCESSO
INCOMPATIBILIDADE
Nº do Documento: RP197801190012585
Data do Acordão: 01/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG390.
CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG86.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PÁG216.
Sumário: I - A cumulação dos pedidos de resolução do contrato de arrendamento e de condenação do Réu no pagamento das rendas vencidas com o da condenação do mesmo Réu a reparar uma parede traduz-se numa incompatibilidade de formas de processo atento o diferente ritualismo que respeita a este e àqueles pedidos.
II - Esse erro na forma do processo, relativamente ao pedido da reparação da parede conduz à anulação do processo nessa parte e à consequente absolvição da instância quanto a esse pedido, devendo ele prosseguir pelos dois restantes pedidos.
Reclamações: