Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016075 | ||
| Relator: | AFONSO LIBERAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS FORMA DE PROCESSO INCOMPATIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP197801190012585 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG390. CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG86. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PÁG216. | ||
| Sumário: | I - A cumulação dos pedidos de resolução do contrato de arrendamento e de condenação do Réu no pagamento das rendas vencidas com o da condenação do mesmo Réu a reparar uma parede traduz-se numa incompatibilidade de formas de processo atento o diferente ritualismo que respeita a este e àqueles pedidos. II - Esse erro na forma do processo, relativamente ao pedido da reparação da parede conduz à anulação do processo nessa parte e à consequente absolvição da instância quanto a esse pedido, devendo ele prosseguir pelos dois restantes pedidos. | ||
| Reclamações: | |||