Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004723 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199209179220296 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2546/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228-A N3. | ||
| Sumário: | I - Só é admissível o recurso à citação edital quando não há possibilidade de se fazer uso da citação pessoal. II - A passagem de mandado para a citação ser efectuada através do oficial de justiça é sempre obrigatória quando o citando não compareça na secretaria judicial. III - A convocação prévia é apenas uma formalidade tendente à citação. | ||
| Reclamações: | |||