Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220296
Nº Convencional: JTRP00004723
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199209179220296
Data do Acordão: 09/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 2546/90
Data Dec. Recorrida: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART228-A N3.
Sumário: I - Só é admissível o recurso à citação edital quando não há possibilidade de se fazer uso da citação pessoal.
II - A passagem de mandado para a citação ser efectuada através do oficial de justiça é sempre obrigatória quando o citando não compareça na secretaria judicial.
III - A convocação prévia é apenas uma formalidade tendente à citação.
Reclamações: