Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001484 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO FRUSTRADO HOMICIDIO TENTADO DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199104109140100 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART131 ART22 ART23 ART74 ART14 N3. CP886 ART10 ART104 N1 ART349. | ||
| Sumário: | I- Embora so no C. P. vigente fosse consagrado o conceito de dolo eventual, ja era admitido sem reservas na vigencia do Codigo anterior, na linha de orientação da chamada formula positiva de Frank, que foi vertida no art. 14 n. 3 do Codigo actual. II- Tendo o arguido representado a morte como consequencia possivel da sua conduta e conformando-se com tal resultado ao premir o gatilho da arma que apontava em direcção ao tronco, atingindo o ofendido, que so não morreu em virtude da intervenção cirurgica a que foi submetido, esta integrado o crime de homicidio frustrado ou, na terminologia do Codigo actual, tentado. III- Tal crime, cometido na vigencia do C. P. de 1886, e punivel pelo C. P. actualmente em vigor pois e o que em concreto mais favorece o arguido uma vez que consagra uma moldura penal abstracta mais baixa. | ||
| Reclamações: | |||