Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009964 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199303229241044 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/92-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 ART29. | ||
| Sumário: | O trabalhador que exercia as funções de soldador e que se recusou a soldar garrafas que tinham sido objecto de reparação, apesar de tal lhe ter sido ordenado pelo chefe de grupo de reparações, e que não provou qualquer motivo justo para a recusa, foi despedido com justa causa. | ||
| Reclamações: | |||