Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241044
Nº Convencional: JTRP00009964
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199303229241044
Data do Acordão: 03/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 89/92-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 ART29.
Sumário: O trabalhador que exercia as funções de soldador e que se recusou a soldar garrafas que tinham sido objecto de reparação, apesar de tal lhe ter sido ordenado pelo chefe de grupo de reparações, e que não provou qualquer motivo justo para a recusa, foi despedido com justa causa.
Reclamações: