Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630545
Nº Convencional: JTRP00019080
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO
CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199606139630545
Data do Acordão: 06/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4326/94
Data Dec. Recorrida: 11/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N1 N3 ART202 ART204 N2.
Sumário: I - Os despachos que, em processo executivo, adjudicam o bem penhorado e ordenam a remessa dos autos à conta não formam caso julgado nem extinguem o poder jurisdicional do juiz relativamente
à decisão posterior de anulação de todos os actos praticados desde o despacho que ordenou a venda ( esta incluida ) por não terem sido feitas as citações exigidas pelo artigo 864 do Código de Processo Civil.
II - É a própria Lei - artigos 864 n.3, 202 e 204 n.2 do referido Código - que permite que a nulidade derivada daquela omissão seja a todo o tempo conhecida oficiosamente pelo tribunal, enquanto se não deva considerar sanada.
Reclamações: