Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019080 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199606139630545 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4326/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 N1 N3 ART202 ART204 N2. | ||
| Sumário: | I - Os despachos que, em processo executivo, adjudicam o bem penhorado e ordenam a remessa dos autos à conta não formam caso julgado nem extinguem o poder jurisdicional do juiz relativamente à decisão posterior de anulação de todos os actos praticados desde o despacho que ordenou a venda ( esta incluida ) por não terem sido feitas as citações exigidas pelo artigo 864 do Código de Processo Civil. II - É a própria Lei - artigos 864 n.3, 202 e 204 n.2 do referido Código - que permite que a nulidade derivada daquela omissão seja a todo o tempo conhecida oficiosamente pelo tribunal, enquanto se não deva considerar sanada. | ||
| Reclamações: | |||