Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009405 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | EMPREITADA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANULABILIDADE DOLO NO ELEMENTO SUBJECTIVO ERRO | ||
| Nº do Documento: | RP199406169310797 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2268/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. DOUTRINA CITADA NO ACÓRDÃO COM INTERESSE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1155 ART1156 ART252 N2 ART254 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG273. AC RC DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG650. AC RL DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG777. AC RP DE 1974/06/21 IN BMJ N238 PAG288. AC RL DE 1988/01/07 IN BMJ N373 PAG588. | ||
| Sumário: | I - É de empreitada e não de prestação de serviços o contrato pelo qual alguém manda reparar um veículo automóvel numa oficina ou, quando muito, um contrato misto de depósito e de empreitada. II - Não é nulo nem anulável o contrato pelo qual uma seguradora, convencida dolosamente pelo seu segurado de que este fora o causador de um acidente de viação, aliás inexistente, de que resultaram danos avultados para um veículo de outrem, dá ordem a uma oficina para o reparar, indemonstrado que seja que o dono da oficina soubesse da actuação dolosa do segurado e do dono do veículo danificado e reparado. | ||
| Reclamações: | |||