Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320633
Nº Convencional: JTRP00011680
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
Nº do Documento: RP199311039320633
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 22/93
Data Dec. Recorrida: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1 A.
Sumário: A alínea a) do nº 1 do artigo 120 do Código Penal não é susceptível de interpretação extensiva pelo que a notificação do agente - que não foi ouvido em instrução preparatória - para prestar declarações como arguido em instrução contraditória não interrompe a prescrição.
Reclamações: