Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008449 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199402289331049 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8481/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 ART1039 ART1040. | ||
| Sumário: | O processo de embargos de terceiro, tendo como fim a defesa da posse do imóvel entretanto penhorado, não pode ser rejeitado só porque o embargante não efectuou o pagamento da taxa de justiça tendente à expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas se dos autos constam documentos suficientes para, sobre eles, assentar um juízo da probabilidade ou verosimilhança da posse ofendida. | ||
| Reclamações: | |||