Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331049
Nº Convencional: JTRP00008449
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199402289331049
Data do Acordão: 02/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8481/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1039 ART1040.
Sumário: O processo de embargos de terceiro, tendo como fim a defesa da posse do imóvel entretanto penhorado, não pode ser rejeitado só porque o embargante não efectuou o pagamento da taxa de justiça tendente à expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas se dos autos constam documentos suficientes para, sobre eles, assentar um juízo da probabilidade ou verosimilhança da posse ofendida.
Reclamações: