Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350371
Nº Convencional: JTRP00009269
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: RP199307059350371
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 279/91
Data Dec. Recorrida: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.
CCIV66 ART1152.
Sumário: Se um trabalhador presta serviço a uma Associação Humanitária de Bombeiros, e sob a sua autoridade e direcção, conduzindo veículos automóveis, auferindo a última retribuição de 40000 escudos mensais e subordinado a um horário de trabalho de 24 horas seguidas e descanso de outras 24 horas vinculado está por um contrato de trabalho a tal Associação.
Reclamações: