Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009269 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | RP199307059350371 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 279/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. CCIV66 ART1152. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador presta serviço a uma Associação Humanitária de Bombeiros, e sob a sua autoridade e direcção, conduzindo veículos automóveis, auferindo a última retribuição de 40000 escudos mensais e subordinado a um horário de trabalho de 24 horas seguidas e descanso de outras 24 horas vinculado está por um contrato de trabalho a tal Associação. | ||
| Reclamações: | |||