Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730614
Nº Convencional: JTRP00020682
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMA
DECISÃO
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RP199706199730614
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Data Dec. Recorrida: 10/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014 N4.
Sumário: I - Na acção de prestação de contas não deverá, após inquirição das testemunhas, obrigar-se o réu a apresentá-las, se esta questão não puder ser convenientemente julgada, por forma sumária, devido
à complexidade dos problemas suscitados e às deficiências dos depoimentos obtidos, com imprecisões e até contradições em factos essenciais.
II - Deverá suspender-se a instância até que essa questão prejudicial seja resolvida, pelos meios próprios.
Reclamações: