Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020682 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMA DECISÃO QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706199730614 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014 N4. | ||
| Sumário: | I - Na acção de prestação de contas não deverá, após inquirição das testemunhas, obrigar-se o réu a apresentá-las, se esta questão não puder ser convenientemente julgada, por forma sumária, devido à complexidade dos problemas suscitados e às deficiências dos depoimentos obtidos, com imprecisões e até contradições em factos essenciais. II - Deverá suspender-se a instância até que essa questão prejudicial seja resolvida, pelos meios próprios. | ||
| Reclamações: | |||