Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004459 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS VERIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210299210378 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N3 NA REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04. CPC67 ART868 N1. | ||
| Sumário: | Sendo o procedimento da reclamação de créditos "fase" normal da accionada instância executiva e inserindo-se ele nesta, que não é originariamente da competência do tribunal de círculo, é o tribunal da comarca o competente para a verificação e graduação de créditos reclamados e impugnados quando essa verificação não está dependente da produção de qualquer prova e a questão a decidir é, portanto, apenas de direito. | ||
| Reclamações: | |||