Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210378
Nº Convencional: JTRP00004459
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VERIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199210299210378
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N3 NA REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04.
CPC67 ART868 N1.
Sumário: Sendo o procedimento da reclamação de créditos "fase" normal da accionada instância executiva e inserindo-se ele nesta, que não é originariamente da competência do tribunal de círculo, é o tribunal da comarca o competente para a verificação e graduação de créditos reclamados e impugnados quando essa verificação não está dependente da produção de qualquer prova e a questão a decidir
é, portanto, apenas de direito.
Reclamações: