Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017496 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO VÍCIOS DA SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601109511000 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - O artigo 374 do Código de Processo Penal indica como deve ser sistematizada uma sentença, mas o facto de se não seguir o esquema formal não importa necessariamente a nulidade prevista no artigo 379 alínea a). Só estará viciada a sentença que não trate de facto relevante trazido à causa pela acusação ou pela defesa. | ||
| Reclamações: | |||