Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511000
Nº Convencional: JTRP00017496
Relator: MATOS MANSO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199601109511000
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 ART379 A.
Sumário: I - O artigo 374 do Código de Processo Penal indica como deve ser sistematizada uma sentença, mas o facto de se não seguir o esquema formal não importa necessariamente a nulidade prevista no artigo 379 alínea a). Só estará viciada a sentença que não trate de facto relevante trazido à causa pela acusação ou pela defesa.
Reclamações: