Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006645 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PRÉDIO RÚSTICO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310259310282 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG103. AC TC DE 1988/06/08 IN BMJ N378 PAG168. AC RP DE 1989/10/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG200. AC RE DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG292. | ||
| Sumário: | Na fixação da indemnização por expropriação de utilidade pública, excluindo-se factores de ordem especulativa, deve ter-se em conta o "jus aedificandi" nas situações em que os bens envolvam uma muito próxima ou efectiva potencialidade edificativa e todos os elementos que, segundo a opinião geral do mercado, não possam deixar de ser considerados. | ||
| Reclamações: | |||