Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310282
Nº Convencional: JTRP00006645
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRÉDIO RÚSTICO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199310259310282
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 245/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG103.
AC TC DE 1988/06/08 IN BMJ N378 PAG168.
AC RP DE 1989/10/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG200.
AC RE DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG292.
Sumário: Na fixação da indemnização por expropriação de utilidade pública, excluindo-se factores de ordem especulativa, deve ter-se em conta o "jus aedificandi" nas situações em que os bens envolvam uma muito próxima ou efectiva potencialidade edificativa e todos os elementos que, segundo a opinião geral do mercado, não possam deixar de ser considerados.
Reclamações: