Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231758
Nº Convencional: JTRP00035341
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP200211280231758
Data do Acordão: 11/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 ART442 N2 ART808.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG654.
Sumário: I - O incumprimento consiste no termo de um estado sequencial, que começa com a norma ou simples não cumprimento pontual culposo da prestação, a qual pode terminar com o incumprimento tardio da prestação, mas que pode redundar em incumprimento definitivo.
II - Se estivermos perante simples mora, os promitentes compradores não podem lançar mão da faculdade de resolução do contrato, nem, consequentemente, do pedido de restituição do sinal em dobro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: