Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018131 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA CANCELADA RECUSA DE PAGAMENTO FALTA DE PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606059610380 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART40. | ||
| Sumário: | I - " Cheque cancelado " e outras expressões frequentemente utilizadas pela prática bancária, verbis gratia " conta cancelada ", " conta bloqueada ", " conta encerrada ", não são sinónimas de " falta de provisão " do cheque pelo que no caso da sua menção como motivo da recusa de pagamento do cheque falta o elemento do tipo - recusa do pagamento por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||