Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520861
Nº Convencional: JTRP00016582
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÕES
LESADO
Nº do Documento: RP199602139520861
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3787-B
Data Dec. Recorrida: 02/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N1.
CCIV66 ART341 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/19 IN BMJ N405 PAG413.
AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG187.
Sumário: I - É de presumir que a transmissão da propriedade de veículo automóvel de pai para filha, aquela feita após sentença condenatória do primeiro a pagar determinada importância, foi realizada para se subtrair ao cumprimento para o que havia sido instaurada acção executiva.
Reclamações: