Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016725 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO MATÉRIA DE DIREITO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199602149510893 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. CP82 ART142 N1 ART144 N2 ART4 N2. CP95 ART143 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/18 IN AJ N2 PAG8. AC STJ DE 1990/01/10 IN AJ N5 PAG3. AC STJ DE 1990/09/19 IN AJ N10 PAG10. | ||
| Sumário: | I - Em recurso circunscrito à matéria de direito a matéria de facto só pode ser posta em causa se integrar qualquer dos vícios referidos no n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, desde que os mesmos resultem do texto da decisão, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. II - Tendo desaparecido na revisão do Código Penal o tipo legal de crime de ofensas corporais com dolo de perigo, por que o arguido foi condenado, não se segue que a actuação não continue a ser punida, quer pela lei anterior ( artigo 142 n.1 ) quer pela lei nova ( artigo 143 n.1 ), não havendo, portanto, lugar à despenalização, impondo-se encontrar o regime de punição que, em concreto, se mostre mais favorável. | ||
| Reclamações: | |||