Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020779 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199703119620702 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/21 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG46. | ||
| Sumário: | I - O questionário deve ser elaborado tendo em vista as soluções plausíveis das questões de direito debatidas na causa e tem de ser único, conjugando as duas versões das partes, de modo a não se fazerem perguntas pela positiva e, sobre a mesma matéria, pela negativa. | ||
| Reclamações: | |||