Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420238
Nº Convencional: JTRP00010802
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EXEQUATUR
PEDIDO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAIS PORTUGUESES
ESTRANGEIRO
APRESENTAÇÃO
DEFESA
Nº do Documento: RP199501179420238
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR INT PUBL.
Legislação Nacional: AV 95/92 DE 1992/07/10 ART17 ART18 ART34 ART54 PAR1 PAR2.
Referências Internacionais: CONV
Sumário: I - Nos termos do 1 parágrafo do artigo 54 da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Cível e Comercial, celebrada em Bruxelas em 27 de Setembro de 1968, as disposições da Convenção só são aplicáveis às acções intentadas posteriormente à sua entrada em vigor no Estado de origem e aos pedidos de
" exequatur " formulados após a entrada em vigor da Convenção no Estado requerido.
II - Exceptuam-se ( parágrafo 2º ) as acções para que fosse competente o tribunal do Estado de origem em conformidade com as regras de competência do Título
II da Convenção ou aquelas em que o requerido compareceu perante o tribunal estrangeiro (artigo 18).
III - A 2ª excepção deixa de funcionar, no entanto, se a parte que compareceu arguiu a incompetência do tribunal, ainda que subsidiariamente ali tenha apresentado a sua defesa.
Reclamações: