Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951548
Nº Convencional: JTRP00028130
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DO DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Nº do Documento: RP200002079951548
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART334 ART289 N1 ART220.
CNOT67 ART89 K.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/05 IN BMJ N474 PAG431.
AC STJ DE 1996/07/02 IN BMJ N459 PAG519.
AC STJ DE 1991/07/11 IN BMJ N409 PAG735.
AC STJ DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG459.
AC STJ DE 1983/07/21 IN BMJ N329 PAG552.
AC STJ DE 1982/03/11 IN BMJ N315 PAG249.
AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG257.
AC RL DE 1989/06/08 IN CJ T3 ANOXIV PAG136.
AC RL DE 1986/07/17 IN CJ T4 ANOXI PAG134.
AC RL DE 1986/04/15 IN BMJ N349 PAG545.
AC RL DE 1978/11/29 IN CJ T5 ANOIII PAG1565.
AC RP DE 1997/09/29 IN CJ T4 ANOXXII PAG200.
AC RP DE 1989/05/11 IN CJ T3 ANOXIV PAG192.
AC RE DE 1999/05/27 IN CJ T3 ANOXXIV PAG263.
AC RC DE 1993/12/14 IN CJ T5 ANOXVIII PAG48.
Sumário: I - No abuso do direito não é necessária a consciência, por parte do agente, de se excederem, com o exercício do direito, os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito, basta que objectivamente se excedam tais limites e que o direito seja exercido em termos clamorosamente ofensivos da Justiça.
II - Esse apuro, na modalidade de " venire contra fractum proprium ", pressupõe duas atitudes do agente, espaçadas no tempo, sendo a primeira contrariada pela segunda.
III - A declaração de nulidade da cessão de exploração de estabelecimento comercial não obriga o cedente a restituir ao cessionário as prestações mensais que constituíram a contrapartida pecuniária recebida enquanto foi cumprido o contrato e enquanto não foi efectivamente entregue o estabelecimento, período de tempo este em que tal pagamento era também exigível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: