Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018243 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | MANDATO MANDATO COMERCIAL PODERES DE REPRESENTAÇÃO EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199604189531050 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1156 ART1159 N2 ART769. CCOM888 ART233. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1963/06/11 ANOIX PAG752. | ||
| Sumário: | I - Age com os poderes do mandato com representação, mesmo quando não hajam sido expressamente indicados, quem, em representação de uma sociedade comercial por quotas à qual não estava ligado como gerente ou sub-representante por este designado, outorga no contrato promessa de compra e venda e depois no contrato prometido recebendo parte do preço e estipulando com os compradores o tempo e as condições de pagamento da parte restante, tendo posteriormente aquela sociedade assumido como seu o negócio celebrado. II - Extingue a obrigação o pagamento efectuado ao representante ( legal ou estatuário ou a um seu representante voluntário ) da sociedade credora. | ||
| Reclamações: | |||