Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531050
Nº Convencional: JTRP00018243
Relator: ALVES VELHO
Descritores: MANDATO
MANDATO COMERCIAL
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP199604189531050
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 165/94
Data Dec. Recorrida: 07/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1156 ART1159 N2 ART769.
CCOM888 ART233.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1963/06/11 ANOIX PAG752.
Sumário: I - Age com os poderes do mandato com representação, mesmo quando não hajam sido expressamente indicados, quem, em representação de uma sociedade comercial por quotas à qual não estava ligado como gerente ou sub-representante por este designado, outorga no contrato promessa de compra e venda e depois no contrato prometido recebendo parte do preço e estipulando com os compradores o tempo e as condições de pagamento da parte restante, tendo posteriormente aquela sociedade assumido como seu o negócio celebrado.
II - Extingue a obrigação o pagamento efectuado ao representante ( legal ou estatuário ou a um seu representante voluntário ) da sociedade credora.
Reclamações: