Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130404
Nº Convencional: JTRP00031720
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RP200103280130404
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 859/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RL IN CJ T1 ANOXXIV PAG87.
Sumário: I - O condomínio pode beneficiar de apoio judiciário, devendo, para esse efeito, ser visto como a comunidade dos condóminos, que são o seu substracto pessoal.
II - É em relação a essas pessoas que integram o condomínio que há-de apurar-se a suficiência ou insuficiência económica para custear a demanda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: