Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031720 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CONDOMÍNIO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280130404 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 859/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN CJ T1 ANOXXIV PAG87. | ||
| Sumário: | I - O condomínio pode beneficiar de apoio judiciário, devendo, para esse efeito, ser visto como a comunidade dos condóminos, que são o seu substracto pessoal. II - É em relação a essas pessoas que integram o condomínio que há-de apurar-se a suficiência ou insuficiência económica para custear a demanda. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |