Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520729
Nº Convencional: JTRP00020116
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
MENOR
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199612039520729
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3.
CCIV66 ART494.
Sumário: I - Se um automóvel circula tão próximo de um passeio que aí, sem o galgar, vai colher e ferir um peão, o acidente é da culpa exclusiva do respectivo condutor.
II - Há que lançar mão da equidade, em larga medida, ao determinar o montante da indemnização por lucros cessantes, se a ofendida tinha 6 anos de idade na data do acidente e ficou afectada de incapacidade permanente parcial para o trabalho, de 40%, desconhecendo-se qual o grupo profissional em que ela se vai integrar
Reclamações: