Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020116 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL MENOR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199612039520729 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3. CCIV66 ART494. | ||
| Sumário: | I - Se um automóvel circula tão próximo de um passeio que aí, sem o galgar, vai colher e ferir um peão, o acidente é da culpa exclusiva do respectivo condutor. II - Há que lançar mão da equidade, em larga medida, ao determinar o montante da indemnização por lucros cessantes, se a ofendida tinha 6 anos de idade na data do acidente e ficou afectada de incapacidade permanente parcial para o trabalho, de 40%, desconhecendo-se qual o grupo profissional em que ela se vai integrar | ||
| Reclamações: | |||