Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851152
Nº Convencional: JTRP00025271
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
PAGAMENTO
EQUIVALÊNCIA
MOEDA ESTRANGEIRA
FORMA DE PROCESSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199902229851152
Data do Acordão: 02/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 152/96
Data Dec. Recorrida: 05/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART41 N1 N2.
CCIV66 ART558 N1.
Sumário: I - Com base em letra de câmbio, invocada como título executivo e de montante em moeda estrangeira, o portador, havendo mora do devedor cambiário, tem a faculdade de optar, usando a forma de processo de execução por quantia certa, pelo pagamento em escudos no valor correspondente à moeda expressa nos títulos, em vez do pagamento desta.
Reclamações: