Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540616
Nº Convencional: JTRP00015674
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO PRINCIPAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199510119540616
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Data Dec. Recorrida: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CONST92 ART20 N2.
CPC67 ART287.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N1 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJ T1 ANOI PAG107.
AC RP PROC9366259 DE 1993/12/02.
AC RP PROC9321108 DE 1994/01/05.
AC RE DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG290.
Sumário: I - É inadmissível o pedido de apoio judiciário se formulado após o trânsito da decisão da causa, nomeadamente para os requerentes se eximirem ao pagamento das custas da sua responsabilidade.
Reclamações: