Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002633 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199205189210122 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N2 ART678 N1 ART201 N1 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - No processo de inventário, so há nulidade resultante da não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas quando o valor da causa admitir recurso ordinário. II - Se o interessado ou seu advogado estiver presente na inquirição dessas testemunhas e não arguir tal nulidade no próprio acto, ela é havida como sanada. III - Não se põe o problema de inidoneidade do inventário para resolver questões suscitadas pelos interessados quando estes alegaram os respectivos factos fundamentais por forma insuficiente. | ||
| Reclamações: | |||