Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210122
Nº Convencional: JTRP00002633
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: INVENTÁRIO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199205189210122
Data do Acordão: 05/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 72/98
Data Dec. Recorrida: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N2 ART678 N1 ART201 N1 ART205 N1.
Sumário: I - No processo de inventário, so há nulidade resultante da não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas quando o valor da causa admitir recurso ordinário.
II - Se o interessado ou seu advogado estiver presente na inquirição dessas testemunhas e não arguir tal nulidade no próprio acto, ela é havida como sanada.
III - Não se põe o problema de inidoneidade do inventário para resolver questões suscitadas pelos interessados quando estes alegaram os respectivos factos fundamentais por forma insuficiente.
Reclamações: