Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007018 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL TRESPASSE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199301219240746 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10067-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART27 ART351 A. RAU ART116. | ||
| Sumário: | Proposta pelo senhorio uma acção em que pretende que lhe seja reconhecido o direito de preferência no trespasse de um estabelecimento comercial, e demandados apenas os alienantes, deve admitir-se a intervenção provocada do adquirente, por estar em situação de litisconsórcio necessário com aqueles. | ||
| Reclamações: | |||