Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240746
Nº Convencional: JTRP00007018
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
TRESPASSE
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199301219240746
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10067-3
Data Dec. Recorrida: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART27 ART351 A.
RAU ART116.
Sumário: Proposta pelo senhorio uma acção em que pretende que lhe seja reconhecido o direito de preferência no trespasse de um estabelecimento comercial, e demandados apenas os alienantes, deve admitir-se a intervenção provocada do adquirente, por estar em situação de litisconsórcio necessário com aqueles.
Reclamações: