Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110772
Nº Convencional: JTRP00002746
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
TERRENO PARA CONSTRUçãO
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199203239110772
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2008/1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Sumário: Qualificado um terreno como possuindo aptidão para construção, não interfere na fixação da indemnização ao expropriado a pretensa insuficiencia da sua area para nele ser possivel edificar.
Reclamações: