Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250625
Nº Convencional: JTRP00004117
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
HERANÇA INDIVISA
CABEÇA DE CASAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199211029250625
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8649/91
Data Dec. Recorrida: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART2091.
CPC67 ART1033.
Sumário: I - Sempre que o autor formula o pedido de reconhecimento do direito de propriedade de um prédio e a restituição de uma área desse prédio ocupada pelo réu, estamos perante uma acção de reivindicação.
II - Se o prédio faz parte de uma herança indivisa, o cabeça de casal, em representação da herança, mas desacompanhado dos demais herdeiros, é parte ilegítima para demandar o réu.
Reclamações: