Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151599
Nº Convencional: JTRP00033507
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200112100151599
Data do Acordão: 12/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 42/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Sumário: Não se tendo apurado qual o vencimento do lesado em acidente de viação incapacitado para o trabalho, a indemnização pela frustração de ganho deve ter por base o salário mínimo nacional, e ser imediatamente liquidada, não se relegando para execução de sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: