Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033507 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200112100151599 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566. | ||
| Sumário: | Não se tendo apurado qual o vencimento do lesado em acidente de viação incapacitado para o trabalho, a indemnização pela frustração de ganho deve ter por base o salário mínimo nacional, e ser imediatamente liquidada, não se relegando para execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |