Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002849 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL GUARDA DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP199204309210008 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 751 - FLS. 112. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Sumário: | I - Na regulação do poder paternal prevalece o interesse dos filhos; II - Em princípio, segundo a jurisprudência, deve ser entregue à mãe a criança de tenra idade, a menos que circunstâncias excepcionais o desaconselhem; III - Assim, apesar do muito amor e carinho que a mãe, como o pai, demonstram pelo filho menor, com 3 anos de idade, é de confiar este aos cuidados daquele se se prova que a mãe padece de oligofrenia, no grau débil mental, revelando grande dificuldade de autodeterminação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |