Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210008
Nº Convencional: JTRP00002849
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
GUARDA DE MENOR
Nº do Documento: RP199204309210008
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8/90-1
Data Dec. Recorrida: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 751 - FLS. 112.
Área Temática: DIR MENORES.
Sumário: I - Na regulação do poder paternal prevalece o interesse dos filhos;
II - Em princípio, segundo a jurisprudência, deve ser entregue
à mãe a criança de tenra idade, a menos que circunstâncias excepcionais o desaconselhem;
III - Assim, apesar do muito amor e carinho que a mãe, como o pai, demonstram pelo filho menor, com 3 anos de idade, é de confiar este aos cuidados daquele se se prova que a mãe padece de oligofrenia, no grau débil mental, revelando grande dificuldade de autodeterminação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: