Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012552 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO INSCRIÇÃO REGISTO PREDIAL PODERES DO TRIBUNAL PRESUNÇÃO CAUSA DE PEDIR CAMINHO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199411079430739 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CPC67 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/19 IN DR IS DE 1989/06/02. AC RP DE 1979/05/22 IN CJ T3 ANOIV PAG262. AC RL DE 1981/05/22 IN CJ T3 ANOVI PAG49. AC RP DE 1989/06/27 IN CJ T3 ANOXIV PAG224. AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG249. | ||
| Sumário: | I - A matéria da especificação e do questionário deve ser interpretada de acordo com os articulados donde ela foi extraída. II - A inscrição matricial, embora o direito registral a tenha em conta em certos casos, não acarreta nenhuma presunção de ordem civil, tendo significado meramente fiscal. III - A presunção derivada do registo predial não abrange a descrição física da coisa, deixando de funcionar quando se prove não haver coincidência entre a realidade registral e a substantiva a esse respeito. IV - Se é certo que o tribunal tem liberdade de quantificação jurídica dos factos, não é menos certo que não pode alterar a causa de pedir, ou mudar a razão que a parte faz valer para justificar o pedido. V - O que interessa para qualificar um caminho como público é o facto de este, desde tempos imemoriais, estar no uso directo e imediato do público. | ||
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