Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031045 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA DENÚNCIA PRAZO FALTA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012190020726 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03 ART28 ART29. | ||
| Sumário: | A falta de pré-aviso da denúncia de um contrato de agência dá origem a um único ilícito - o não respeito pelos prazos legais referidos no artigo 28 do Decreto-Lei n.178/86 - sancionado nos termos do artigo 29 desse diploma, não havendo outros ilícitos a considerar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |